Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA RELATORIA - 5
CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo número:4702/2017
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
3. Responsável(eis):FRANCISCO JULIO PEREIRA SOBRINHO - CPF: 57549290130
ZILMA MACIEL DA ROCHA BURJACK - CPF: 28413539153
4. Interessado(s):LIRES TERESA FERNEDA - CPF: 57753717120
5. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS/2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2016
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. DESPACHO nº 228/2019-RELT5

7.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Primeira Câmara para inclusão na pauta da sessão ordinária.

7.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.



[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.

§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.

[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA RELATORIA - 5 em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de março de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO MATTE GARCIA, CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, em 25/03/2019 às 14:24:37
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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